O Corinthians será julgado nesta quarta-feira (19), a partir das 10h, na sede do STJD, em Brasília, por causa de incidentes registrados na derrota por 2 a 1 para o Cruzeiro, no último domingo (16), na Neo Química Arena. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e envolve arremesso de copos ao gramado e uma invasão de campo ao fim da partida.
O clube pode ser multado e, em tese, corre risco de perder mando de campo. Reunimos aqui tudo o que a Fiel precisa saber: o que diz a súmula, qual foi o enquadramento, o que a punição pode significar e por que o momento é delicado com a decisão da Libertadores logo à frente.
O que motivou a denúncia do STJD contra o Corinthians?
A denúncia partiu do relato do árbitro Davi de Oliveira Lacerda na súmula do jogo. Segundo o documento, aos 36 minutos do segundo tempo, logo após o segundo gol do Cruzeiro, torcedores corintianos arremessaram copos com líquido em direção ao gramado, durante a comemoração dos jogadores adversários.
O segundo episódio aconteceu após o apito final. Um torcedor com a camisa do Corinthians invadiu o campo e correu em direção ao zagueiro Gustavo Henrique, ex-Timão, para pedir a camisa. Ele foi contido pela segurança e não chegou a ser identificado até o fechamento da súmula.
Em quais artigos o Corinthians foi enquadrado?
O Corinthians foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade do clube mandante por desordens, invasões de campo e arremesso de objetos. É o dispositivo mais direto para os dois episódios relatados na súmula.
A súmula também registrou um atraso de três minutos no reinício do segundo tempo, e por esse ponto o Cruzeiro acabou enquadrado no artigo 206. No caso do Timão, a denúncia se concentra nos copos arremessados e na invasão registrada depois do jogo.
Qual punição o Corinthians pode receber?
A punição prevista para o artigo 213 vai de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. É o cenário mais provável para episódios como arremesso de copos e uma invasão isolada, sem confronto ou dano maior relatado na súmula.
A legislação também prevê, em casos considerados mais graves, a possibilidade de perda de mando de campo, que pode variar de um a dez jogos. Vale a ponderação: essa é uma hipótese legal, não o desfecho esperado para a natureza dos fatos descritos aqui. O julgamento é que vai definir a medida aplicada.
Por que o momento é delicado para o Timão?
O julgamento cai numa semana decisiva. Nesta quinta-feira (20), o Corinthians recebe o Rosario Central na Neo Química Arena pelo jogo de volta das oitavas de final da Libertadores, e qualquer discussão sobre mando de campo pesa mais quando o time depende do apoio da torcida em casa.
Some-se a isso a disputa por posição no Brasileirão e o desgaste recente após a eliminação na Copa do Brasil. O Timão não quer abrir mais uma frente de preocupação fora de campo justamente no período em que precisa de estabilidade para brigar nas duas competições que restam na temporada.
O que esperar do julgamento desta quarta?
O caso será analisado pela comissão disciplinar do STJD nesta quarta, dentro da pauta prevista no edital. A expectativa é de que a decisão saia ainda no mesmo dia, com o clube podendo apresentar defesa antes do desfecho.
Vamos acompanhar o resultado e atualizar esta cobertura assim que houver definição.
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Perguntas frequentes
Quando o Corinthians é julgado no STJD?
O julgamento está marcado para esta quarta-feira (19), a partir das 10h, na sede do STJD, em Brasília.
Por que o Corinthians foi denunciado?
Por arremesso de copos ao gramado após o segundo gol do Cruzeiro e por uma invasão de campo de um torcedor após o apito final, ambos relatados na súmula do jogo de domingo (16).
O Corinthians pode perder mando de campo?
É uma possibilidade prevista em lei para casos mais graves, mas o cenário mais provável para episódios dessa natureza é a aplicação de multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Cruzeiro também foi denunciado?
Sim. O Cruzeiro foi enquadrado no artigo 206 por causa do atraso de três minutos no reinício do segundo tempo, apontado na mesma súmula.
