O Corinthians foi denunciado pelo STJD por conta de um episódio ocorrido no jogo contra o Remo, disputado em 23 de julho pelo Brasileirão. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva enquadrou o clube no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e a punição pode chegar a uma multa de até R$ 100 mil.
O que chama atenção, porém, é o motivo. A denúncia não trata de briga, arremesso de objetos ou tumulto de arquibancada. Ela nasceu de um gesto que, para boa parte da Fiel, soa inofensivo: duas crianças que entraram no gramado ao fim da partida para pedir camisas dos jogadores. Vamos explicar como isso virou um processo.
O que aconteceu no jogo contra o Remo?
A partida marcou o retorno do Corinthians aos gramados após a pausa para a Copa do Mundo, e terminou em vitória por 3 a 0 na Neo Química Arena, com dois gols de Yuri Alberto e um de Kaio César. Dentro de campo, portanto, a noite foi tranquila para o Timão. O problema apareceu depois do apito final.
Segundo o relato registrado em súmula, duas crianças com camisas do Corinthians invadiram o gramado ao término do jogo e foram em direção aos atletas para pedir camisetas. Elas foram rapidamente contidas pela equipe de segurança, sem qualquer confusão. Ainda assim, o registro do episódio foi suficiente para colocar o clube na mira do tribunal.
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Por que o Corinthians foi denunciado pelo STJD?
O ponto de partida da denúncia foi a súmula da partida. O árbitro Lucas Casagrande descreveu a entrada das duas crianças no campo e formalizou a ocorrência, e é a partir desse documento oficial que a Procuradoria do STJD trabalha para decidir se apresenta ou não uma denúncia.
Com o relato em mãos, a Procuradoria enquadrou o Corinthians no artigo 213 do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes por falhas na prevenção e repressão à invasão de campo. Na leitura do tribunal, cabe ao mandante tomar as providências para evitar que qualquer pessoa entre no gramado, independentemente da idade ou da intenção de quem invade.
O que diz o artigo 213 do CBJD?
O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva responsabiliza o clube que deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça esportiva, invasão de campo ou lançamento de objetos no local da partida. A pena prevista é de multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na hora de definir o valor, o tribunal leva em conta as circunstâncias do episódio. Ou seja, o contexto pesa: uma invasão isolada de duas crianças pedindo camisa tende a ser avaliada de forma diferente de uma invasão em massa ou com risco à integridade dos atletas. A dosimetria fica a critério da comissão que julgar o caso.
O Remo também foi denunciado?
Sim, mas por outro motivo. A Procuradoria do STJD também denunciou o Remo, nesse caso pelo atraso no retorno ao segundo tempo da partida. O clube paraense responderá por descumprimento do regulamento da competição, em julgamento separado no mesmo tribunal.
Quais os próximos passos e o que o Corinthians pode sofrer?
Por enquanto, o que existe é uma denúncia, e não uma condenação. O caso ainda precisa ser julgado pela comissão disciplinar do STJD, que vai analisar o relato da súmula e as circunstâncias antes de decidir se aplica alguma punição e qual seria o valor da multa.
Até lá, o Corinthians aguarda a marcação do julgamento. Vale reforçar que, dentro da faixa prevista no artigo 213, a penalidade pode ir do mínimo simbólico ao teto de R$ 100 mil, mas nada está definido. Assim que houver data ou decisão, a Fiel poderá acompanhar aqui o desdobramento completo do caso.
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